Profissional especialista
em Processo Penal e
Ciências Criminais

Presa que tem filho hiperativo poderá cumprir pena domiciliar

31 de dezembro de 1969

Presa que tem filho hiperativo poderá cumprir pena domiciliar

Presa que tem filho hiperativo poderá cumprir pena domiciliar. A advogada Jéssica Nozé atua pela mulher presa.

Compartilho com vocês matéria veiculada no portal de notícias jurídicas Migalhas sobre caso em que atuo pela mulher. A cliente é mãe de duas crianças, sendo uma delas diagnosticada com déficit de atenção, hiperatividade e transtorno de ansiedade, dependendo diretamente dos cuidados maternos. A mulher, que havia sido condenada ao cumprimento de pena em regime semiaberto, após a apreciação das teses defensivas, especialmente quanto ao artigo 318 do Código de Processo Penal, teve a concessão de prisão domiciliar, diante das excepcionalidades do caso.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410532/presa-que-tem-filho-hiperativo-podera-cumprir-pena-domiciliar - www.migalhas.com.br/quentes/410532/presa-que-tem-filho-hiperativo-podera-cumprir-pena-domiciliar
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Jéssica Nozé - OAB/SP 390.256

Ribeirão Preto - SP

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