31 de dezembro de 1969
Presa que tem filho hiperativo poderá cumprir pena domiciliar. A advogada Jéssica Nozé atua pela mulher presa.
Compartilho com vocês matéria veiculada no portal de notícias jurídicas Migalhas sobre caso em que atuo pela mulher. A cliente é mãe de duas crianças, sendo uma delas diagnosticada com déficit de atenção, hiperatividade e transtorno de ansiedade, dependendo diretamente dos cuidados maternos. A mulher, que havia sido condenada ao cumprimento de pena em regime semiaberto, após a apreciação das teses defensivas, especialmente quanto ao artigo 318 do Código de Processo Penal, teve a concessão de prisão domiciliar, diante das excepcionalidades do caso.